Parlamentares e Gabinetes

por Interlegis — última modificação 07/07/2023 13h57
Tabela para valores em diárias permitido por Lei para Vereadores da casa legislativa de Jundiá RN - estabelecido pela Portaria 010/2021, publicado no diário oficial da FECAM.

Sobre diárias e/ou reembolsos pagos pela Câmara:

PORTARIA Nº 010/2021

Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores, dirigentes, assessores e servidores da Câmara Municipal de Jundiá/ RN e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica do Município e artigo 15, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e,

CONSIDERANDO que há necessidade dos vereadores, dirigentes, assessores e servidores se deslocarem a outros Municípios e ao Distrito Federal para tratarem de assuntos de interesse do legislativo municipal;

CONSIDERANDO que a “diária” é a forma de indenização cabível para pagamentos de despesas durante os eventuais deslocamentos em geral, com alimentação e estadia,

RESOLVE:

Art. 1º. O vereador, dirigente, assessor ou servidor que se afastar de seu serviço habitual, prestado na circunscrição, terá direito a percepção de diária, para cobertura de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, conforme os valores constantes na Tabela I a seguir estabelecida:

TABELA I

CARGOS

VALORES EM REAIS

Vereadores

R$ 400,00

Assessores e Servidores

R$ 200,00

Parágrafo único – Os assessores, técnicos e outros contratados pela Câmara Municipal de Jundiá/RN terão direito a perceber diárias sempre que, a serviço do Poder Legislativo Municipal, se deslocarem para outros centros urbanos, conforme os valores constantes no Tabela acima, desta Portaria.

Art. 2º. Quando o deslocamento ocorrer para Município em outro Estado da Federação ou para o Distrito Federal os valores constantes na Tabela I inserida no Art. 1º. da presente Portaria serão concedidas em valores acrescidos de 50% (cinquenta por cento).

Art. 3º. A concessão efetivar-se-á por dia de afastamento, salvo quando este não exigir pernoite fora da sede, hipótese em que lhe será devido metade de seu respectivo valor.

Art. 4º. O pagamento da diária será efetivado integral e antecedentemente, salvo quando:

I- Presente situação emergencial que autorize seu processamento no período do afastamento;

II- O afastamento abranger lapso temporal superior a 15 (quinze) dias, hipótese em que o pagamento se dará de forma parcelada;

Art. 5º. Para a concessão da diária, por ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jundiá/RN, a Portaria concessiva deverá conter os seguintes elementos:

I- Nome, cargo ou função do vereador ou servidor beneficiado;

II- Exposição da missão ou serviço a ser executado;

III- lapso temporal provável de afastamento;

IV- Valor unitário, quantidade de diárias e valor total a ser pago;

Art. 6º. O ato concessivo de diária deverá observar o exercício orçamentário vigorante e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio.

Art. 7º. O vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar efetivamente por qualquer motivo, terá que devolvê-las integralmente, ou, no caso de retornar em prazo menor do que o previsto, restituir o seu excesso, tudo no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 8º. Os valores estabelecidos na Tabela I, do art. 1º. da presente Portaria, poderão ser revisados anualmente.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiá/RN, em 24 de fevereiro de 2021.

 JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA

Presidente da Câmara

LUCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA

Vice-presidente

RANIERE PAULINO DE SOUZA

Primeiro secretário

JOSEFA SANTANA MARCELINO DA SILVA

Segundo secretário